Quando o plano de saúde pratica alguma abusividade, a via judicial pode ser necessária para a garantia dos direitos do segurado. Porém, é comum o medo de que, após o processo, como forma de retaliação, o contrato seja cancelado.
Imagine a seguinte situação: João é surpreendido com um novo reajuste nas mensalidades de seu plano de saúde, que entende indevido. Então, busca um advogado e entra com uma ação para reverter a situação, ganhando o processo. Contudo, com o novo valor pago, a operadora do plano de saúde entende que a sua manutenção não é mais lucrativa e cancela o contrato.
Isso é mesmo possível? O plano de saúde pode ser cancelado em razão de uma ação judicial? Não! Além de altamente improvável, essa seria uma nova conduta abusiva.
O cancelamento de um plano de saúde não é livre. Quer dizer, ele não pode ser feito de qualquer maneira. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disciplina quando e como ocorrerá, trazendo limites. São eles que te protegem!
Em linhas gerais, temos as seguintes orientações:
-
- Se o plano é individual ou familiar, só é possível o cancelamento por falta de pagamento ou por fraude do beneficiário.
- Se o plano de saúde é coletivo, o cancelamento deverá observar as situações previstas em contrato e incluir todos os beneficiários. Por sua vez, o cancelamento individual (apenas para um ou alguns beneficiários dentro da coletividade) só pode acontecer quando há fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante ou inadimplência. Nos demais casos, cancelar o contrato de apenas uma pessoa ou de um grupo seria uma conduta abusiva e discriminatória por parte do plano de saúde. Sendo assim, não seria possível cancelar o plano apenas de quem ajuizou a ação.
Por fim, importa destacar que, mesmo se existisse uma cláusula no contrato prevendo o cancelamento após o ajuizamento de uma ação judicial, ela seria nula. Afinal, o plano de saúde não pode impedir a garantia de seus direitos através de um processo. Ou seja, é impossível que o cancelamento tenha base jurídica.
Portanto, não deixe de buscar seus direitos e, caso se depare com algum problema, busque um advogado de confiança para a manutenção de seu plano.
Carolina Galvão
Direito à Saúde e Direito do Consumidor.
Contato: contato@carolinagalvao.com.br